sábado, 14 de dezembro de 2013

Efetuei a compra de uma passagem numa companhia aérea e cliquei na data e mês corretos e quando confirmei a passagem que me custou €144.00, aparece-me a data errada, ou seja teria que alterar para o mês correto.

Pois bem, no mesmo instante tentei fazer a remarcação e percebi que no site quando se clicava dezembro, aparecia invariavelmente janeiro, ou seja eu clicava em dezembro, mas o mês que o sistema selecionava era janeiro, e foi por isso que errei a data.

Pois bem, isso passados cinco minutos da reserva tentei a alteração onde me cobraram €316 de taxas para a dita alteração, ou seja, mais de duas vezes o preço original da passagem o que ao final me custaria essa viajem 316+144 euros, por um erro que a empresa me induziu.

Então como consumidor o que fazer nessa hora já que a prova na indução de erro é tão tênue e difícil de se caracterizar?

Simples você pode gravar em vídeo a tela do computador com um software específico o hypercam ou semelhante, pode ser baixado aqui. Selecione a opção fullscreen e clique no botão vermelho "record" pronto você fará prova de toda a transação e de como o site é claro ou tende a te enganar com filigranas abusivas ou mesmo te enviando falsos comprovantes.

Se o consumidor confirma uma compra de 180 reais, e a empresa te envia um comprovante de 300 reais, e debita os 300 reais, como você vai provar que na tela de confirmação do pagamento apareceu apenas 180 reais? 
1- Você pode imprimir a tela - a empresa pode alegar que essa impressão se deu em outro momento e a compra feita em outro diferente, ou seja, o preço havia sido alterado, comum em passagens aéreas.
2-  Você pode gravar em vídeo sua tela e poderá provar inclusive artimanhas psicológicas para desviar sua atenção de detalhes importantes, ou mesmo provar que na tela houve indicação de determinada taxa que depois foi cobrada, ou mesmo filmar o contrato que aparece no momento da compra, para que a empresa depois não junte outro diferente.

Como advogado já me deparei com situações estarrecedoras, algumas contadas por clientes, e que afirmam fatos (que eu acredito) e não podem ser provados posteriormente, por isso garanta seus direitos, e pesquise por empresas sérias que têm bom resultado no http://www.reclameaqui.com.br/

Por isso não recomendo o site edreams.com, foram desonestos comigo, e têm coincidentemente baixa reputação no reclameaqui, por isso não falharei na próxima.

quinta-feira, 21 de março de 2013

O Supremo Tribunal Federal e os Royalties - Comentários Sobre a Nova Distribuição.


O Supremo Tribunal Federal e os Royalties - Comentários Sobre a Nova Distribuição.

A Ministra Carmem Lúcia acaba de suspender a aplicação da nova lei que divide os royalties do petróleo para todos os estados dessa federação pelo julgamento de uma medida cautelar, meio prescrito na lei.

Nossa Constituição Federal instituiu os poderes legislativo, executivo e judiciário, nesse ponto o que nos reserva para o conflito será o congresso nacional e o Supremo Tribunal Federal.

Essa mesma Constituição auferiu autonomia a esses poderes e especificou deveres de cada um, e a todos o Dever de respeito e cuidado da Constituição, ou seja, se a própria Constituição Federal criou o STF e o Congresso Nacional, esses órgãos devem à ela obediência.

O Congresso Nacional é o representante do povo que lhe confere legitimidade por meio do voto, a esse órgão não cabe o simples controle de atos, mas efetivamente realizar o bem comum, e representar a vontade comum escrevendo a lei, e no caso da distribuição dos Royalties do petróleo se entendeu que o bem comum, e a vontade da nação seria aumentar as parcelas entregues a estados e municípios não produtores.

O legislador entendeu que o povo brasileiro estava em desvantagem, enquanto existe tanta desigualdade no país, um município que empregará uma quantidade enorme de pessoas e movimentará sua economia de forma “suis generis” pela exploração daquela riqueza, ainda lhe restaria o pagamento de royalties.

Essa decisão do Congresso não se deu num "apagar de luzes", virada de ano, etc., momentos que se utiliza para aprovar leis que não seriam, digamos, vontade objetiva do povo, como aumentos de salários, mudanças no imposto de renda, etc., mas ante muita discussão e debates entre parlamentares, com amplo suporte da mídia, incluindo a participação inusitada de alguns artistas que defenderem a não mudança da distribuição (Xuxa e congêneres).

Em que pese a ampla reivindicação dos produtores que detém a mídia nacional, como foi amplamente divulgado o repúdio à "quebra dos contratos" (veja, isto é, jornais televisivos, etc.) parece que a propaganda negativa surtiu efeito contrário, e que o povo, por meio do congresso nacional, realmente quis a distribuição para todos, entendendo como medida mais equânime.

Já proferi criticas mais informais a artigos científicos publicados na internet, e também quando membro da banca de avaliação na OAB teci considerações sobre o artigo do Jurista e amigo Rodrigo Rabello, no ano de 2010, acerca da distribuição dos royalties comparando-as com a forma de tributação do ICMS o que foi um dos temas centrais da argumentação na ADI 4917 que questiona a constitucionalidade da distribuição "para todos", dessas verbas. 

Embora se discuta a forma de distribuição e sua alteração posterior, existem vícios na decisão da ministra Ministra Cámen Lúcia que suspendeu a aplicação da lei sem sequer ouvir o Procurador Geral da República, tampouco os representantes dos interessados, ainda viola um requisito objetivo da lei (art. 12-F) que exige a suspensão em cautelar somente por maioria absoluta do STF, ou seja pelo voto de seis ministros, o que é bem diferente de um juízo monocrático, onde um Ministro decide sozinho.

O pior foi a crise entre poderes, o Congresso Nacional atropelou uma massa de divergência interna, mídia, veto presidencial, e fez prevalecer a vontade do povo por meio da lei, inclusive a lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que obriga o STF a seguir um rito prescrito.

Entenda que o Congresso Nacional regulamentou por uma lei o rito que o STF deve seguir para suspender os efeitos por medida cautelar, rito que foi desobedecido pelo Tribunal, e acredito que sem claro indício de violação constitucional. Me parece que a separação de poderes está observando muita autonomia e pouca harmonia, afinal o que é o STF? Um monstrengo desobediente sem controle? Essa decisão, de fato para o país como União tem gosto de caco de vidro.

E o que muda nessa distribuição? Portanto vemos algumas novidades, demonstrando quanto da verba é destinada para cada ente:

Destino da verba
Antes
Depois
Estado Produtor
20%
22%
Município prod.
15%
5%
Fundo Social Federal
20%
22%
Estado não produtor
21%
24,5%
Mun. afetados
3%
2%
Municípios não produtores
21%
24,5%

A nova distribuição prejudica o Município produtor, e beneficia todos os demais estados e municípios. Dessa forma não há que se falar em perda de receita pelo ente federado produtor, mas pelo município, sendo um erro alegar que o ente federado terá prejuízo direto.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

I SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA.

Primeiro evento que trata somente do direito tributário na esfera municipal, as inscrições estão abertas, esperamos a presença de todos.

Realização da Comissão de Estudos Tributários da OAB de Campina Grande, Paraíba.

Visitem a página no facebook, curtam e comentem!

Visite no Facebook, clique aqui.

Grande Abraço!





terça-feira, 20 de setembro de 2011

A virtualização da justiça - STJ fora do ar.

A virtualização do processo judicial é uma facilidade imensa, a contra-gosto de alguns, a grande vantagem em meu ver é acabar com as idas ao fórum para tirar a cópia de uma folha de processo e para isso gastar uma manhã inteira, ou grande parte dela, dedicando o tempo do advogado em atender seus clientes, protocolar peças e estudar.

A única desvantagem que percebi foi que o servidor estando fora do ar, corre-se o risco de ter um prazo perdido por não conseguir protocolar determinada peça, que com o serviço online estende-se até a meia noite, e não mais aos horários de funcionamento do fórum.

Com todas essas benesses o que tenho observado é o congestionamento mais frequente dos sites dos tribunais pelo uso dos internautas que estão cada dia mais ávidos pela atualização dos julgados ou protocolando, esgotando a ferramenta.

O maior exemplo de virtualização nos tribunais é o STJ que está na vanguarda dos tribunais superiores e contém um ferramenta essencial de pesquisa jurisprudencial, e hoje tem todos os seus julgados transmitidos gratuitamente na íntegra em pdf o que facilita muito o alcance do direito por todos que atuam, sejam juízes, promotores ou advogados, em qualquer das instancias, literalmente encurtando distancias, transformando Brasília na tela do "PC".

Foi-se o tempo de comprar livros caros de jurisprudências ou ter que ir à biblioteca de um tribunal para acessar os entendimentos mais recentes, ou mesmo o ato de buscar por notificações ou intimações no diário da justiça que hoje já vem em formato pdf ou pode-se contratar um serviço online de notificações que estão disponíveis no mercado, e ter as intimações de todo o país lidas na tela do computador, sem a necessidade de sequer procurar no diário. Acredito que em pouco tempo teremos um diário oficial protegido por um vidro com o dizer "último diário oficial publicado em papel no Brasil".

A inclusão digital caminha a passos largos, a exemplo do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) que está inteiramente virtualizado, em que pese ter sido o tribunal da paraíba o primeiro a ter implantada a virtualização, essa esteve um pouco esquecida, mas aparentemente voltou a caminhar.


Foi de uma inicial irresignação e consequente reconhecimento que vejo o congestionamento do site do STJ que no sábado não consegui acessar de forma adequada sob a afirmação de que "o número máximo de usuários foi atingido" como também hoje na terça feira, qual dispus de 10 minutos do meu tempo para registrar minha satisfação e um pouco da frustração do trabalho interrompido pelo site do STJ estar fora do ar.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Criticas à lei 12.291

É cediço informar que a lei é pública e todos têm acesso à mesma.

Dessa sorte a lei é alcançável ao público das mais diversas maneiras possíveis, seja em livros distribuídos muitas vezes gratuitamente, seja pela internet, meio de mais rápido e fácil acesso ao meu ver, bibliotecas, órgão públicos ou diários oficiais, etc.

Tendo o conhecimento de que a lei é de uso comum e em princípio acessível à todos, como pode ela mesma obrigar empresas privadas a exibirem leis ao acesso dos consumidores, se a mesma já goza do conhecimento comum?

      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível  
      e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
      Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos                 
      infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
      I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
      Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

É no mínimo contraditório seria é passar ao jurisdicionado responsabilidade que cabe ao Estado - dar publicidade à lei.

Também cabe aos órgãos de fiscalização impor que os referidos estabelecimentos prestem o devido serviço sem vício ou defeito qualquer que seja, sob pena de responsabilidade. Portanto, mais uma vez, vem a crítica, pois no Brasil tem sido comum esse tipo de atitude que reconhece a falha do poder público obrigando o jurisdicionado a suprir sua deficiência.

Afinal como os órgãos fiscalizarão o devido posicionamento da lei no interior de seus estabelecimentos? seria essa lei colocada simplesmente junto às revistas ou deveria-se pôr sobre um pedestal?

Deixar isso a cargo da fiscalização consumerista é temerário, pois normalmente excedem-se em suas decisões e infelizmente vemos um caráter superprotetor ao consumidor e pouco justo às empresas, infelizmente a jurisprudência nesses casos são falhas, pois uma multa de pouco mais de mil reais provavelmente não gerará discussão no judiciário, cabendo mais uma vez ao cidadão simplesmente acatar a decisão adminsitrativa.

Os órgãos administrativos não são justos por um simples motivo, o mesmo órgão que investiga é o que julga, é como se o ladrão fosse julgado pelo delegado, mesmo que inocente está condenado!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Aulas.

Clique aqui para baixar todas as aulas, assim não se precisará mais fazer qualquer download no Site.

Instruções:
1 - Ao abrir a página clique no link "DOWNLOAD NOW" 
2 - Espere a contagem regressiva!
3 - Quando a contagem acabar clique em "DOWNLOAD FILE NOW"

Se o arquivo não abrir as aulas você precisará de mais 2 programas:
1- leitor de PDF e;

Ambos são gratuitos fáceis de usar e seguros. Se você já tiver o adobe reader ou o foxit ou qualquer descompactador, não precisará baixar esses dois arquivos, portanto só recomendados para quem não conseguir abrir as aulas.

Assim espero facilitar a vida de todos.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Últimas notícias - OAB. Manifesto contra o exame de ordem.

Bacharéis em Direito protestam conta o resultado da prova da segunda etapa do exame de ordem.

Estudantes encontraram com Paulo Guedes Pereira, presidente da OAB-PB em vistude de um protesto contra o resultado da prova prática do exame de ordem, entregando-lhe um manifesto.

O presidente da OAB-PB afirmou que encaminhará o manifesto à CESPE que é a responsável pela prova e sua correção em todo o país.

Esse manifesto nao é exclusividade da OAB-PB e está ocorrendo em todas as cidades em que a prova da ordem foi aplicada.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Recurso:

Ainda há prazo para recurso, devendo-se acessar o site www.cespe.unb.br/concursos/oab2009_2, o candidato deve escolher a seccional pela qual prestou o exame e fazer o recurso que foi adiado para até o dia 20 desse mês, com hora limite às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), que deve ser impresso e entregue na seccional respectiva até o dia 25.


Aprovados:

Os aprovados que quiserem tirar carteira deverão se dirigir à Secretaria da OAB-PB com a relação de documentos abaixo:

01. Diploma, caso não tenha, Certidão de Graduação no curso de Direito junto com o Histórico escolar;

02. Certidão Criminal da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Eleitoral (NÃO É CERTIDÃO DE QUITAÇÃO);

03. Declaração de atividade, função ou cargo público, caso exerça;

04. Cópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista; 05. Comprovante de residência (água; luz ou telefone fixo);

06. Três fotos 3X4, fundo branco (homem de paletó e gravata);

Inscritos como estagiários devem devolver a carteira e a taxa de Inscrição é de R$ 100,00.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Estatística Exame de Ordem 2009.2

A segunda fase do exame de ordem reprovou 73,69% dos aptos à realização da segunda etapa. Assim de um total de 570 candidatos aptos apenas 150 lograram êxito.

Na primeira etapa foram reprovados mais de 50% dos examinandos

Isso sem contar com a primeira etapa. Aproximadamente 1087 candidatos se inscreveram para o Exame de Ordem, 517 foram eliminados logo na primeira etapa o que corresponde a mais de 50% de reprovação.

Dessa forma o total de aprovados é de apenas 150 dos 1087, totalizando apenas 13,79% de aprovação, é provavelmente um recorde.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Veremos que instituições irão publicar seus índices, a OAB-PB se mantinha entre os melhores índices de aprovação no exame há tempos, veremos os índices dos outros Estados que devem ser possivelmente ainda piores, adiantando que estamos atrás de São Paulo que aprovou 15,01%.

São Paulo que era detendos dos últimos lugares, agora com o exame unificado, saiu na frente aprovando 2.706 bacharéis, o equivalente a 15,01% do total de 18.029 inscritos.

sábado, 31 de outubro de 2009

Finalmente.

Espero que as aulas postadas tenham lhes ajudado.
Agora veremos como nos saímos com o resultado oficial que será divulgado no dia 17 de novembro.

boa sorte

Abração!!

aulas 17, 18 e 19

aqui estão os arquivos das ultimas 3 aulas. boa sorte.

aula 17 - dissidio coletivo e reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo e mandado de segurança.
aula 18 - procedimentos especiais e ação de consignação em pagamento
aula 19 - execução e procedimentos especiais.

domingo, 18 de outubro de 2009

aula n° 16.

baixe aqui essa aula, caso não funcione:
baixe aqui essa aula

essa aula é a revisão de execução e modelos de peças da execução.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

13/10/09 - aula 15 - fase de Execução

Essa aula trata de execução e da fase de liquidação de sentença.
Também contém a correção da aula 14, nesse caso o simulado.

baixe aqui a aula de n° 15.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

aula 14, quinta feira, 08-10-09

Excelente aula sobre recursos abordou principalmente o agravo regimental, recomendo.

baixe aqui essa aula.

bons estudos

Questões anuladas pela CESPE nesse exame 2009.2.

Bem, espero que muitas pessoas, principalmente nossos amigos possam se beneficiar dessa notícia.
Foram anuladas pelo CESPE duas questões, os motivos ainda não foram expostos. As questões anuladas foram as 91 e 98.
Caso não se beneficiem, não desanimem, a batalha continua a cada dia, e não estarão a perder nada continuando aos estudos.

Dessa vez desejo boa sorte, já que dentre muitas que poderiam ser anuladas, anularam essas duas. A alta aprovação da primeira etapa desse exame garantiu baixa anulação de questões, é um palpite bem possível.

talvez se precisarem de uma mandado de segurança podem se fundamentar nas questões clicando aqui.
Um abraço.

André Colares

OAB-PB, o jovem advogado e "seu lugar ao sol".

Primeiramente deixe-me explicar o sendido da palavra "jovem" atribuída a esse título.
dicionário aurélio: jovem, do latim juvene: Que é moço, que está na idade juvenil
Nesse caso o jovem advogado é o recém advogado, nós que estamos no começo de carreira ou nesse pretenso sentido.
 
Nesses termos, desde já convido a todos os jovens advogados da paraíba a participarem de um envento que ocorrerá em local a ser definido neste dia 14 corrente.
Recebi um e mail para que, querendo, convidasse pessoas para o grupo, assim penso que quanto mais melhor. Vamos buscar o nosso espaço na OAB-PB. Estamos também em nosso Direito, ainda mais quando exercemos o sufragio nessa NOSSA entidade.

segue um trecho do e mail.
"Os jovens advogados unidos são fortes e queremos demonstrar isso.

Houveram duas reuniões embrionárias onde conseguimos detectar alguns pontos de insatisfação e identidade de problemas entre os presentes. Agora pretendemos ampliar e formar um grupo sólido e disposto a defender suas ideias."

Então sob esses fundamentos vos convido.

André Colares

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

aula 12

A aula n° 12 com as questões já corrigidas pelo professor. A peça não foi corrigida em sala.
os assuntos são: contrarrazões de RO, agrvo de instrumento e recurso de revista.
aula n° 12, baixe aqui

terça-feira, 6 de outubro de 2009

aula 11 - 05/10/2009, segunda feira.

Os arquivos são .rar porque são as aulas todas juntas num só arquivo, precisarão do winrar, baixe ele clicando aqui, é pequeno.

Faltou a aula n° 10, mas em breve colocarei aqui quando fizer a reposição.


A aula se divide em duas, a correção da aula 10 e a parte de recursos. Está muito boa na parte que tange os efeitos dos recursos e prazos, bem didática e prática. Não copiei tudo porque ele ensinou a fazer um recurso ordinário e na aula 04 vocês encontrarão um modelo de RO muito mais completo, sem contar com dicas muito melhores, portanto nessa aula copiei apenas as dicas que não foram dadas na aula 04. É uma complementação.

bons estudos

André Colares.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

aulas 7, 8 e 9

seguem as aulas supra:

aula 7, RT com pedidos especiais.

aula 8, rescisão indireta, tutela espécífica, antecipada e dano moral; parecer jurídico e a RT da aula 7 corrigida.

aula 9, iquerito para apuração de falta grave

bons estudos.

domingo, 27 de setembro de 2009

aulas completas 02, 04, 05, 06

baixe aqui a aula 02 reclamação trabalhista.
a aula 02 é muito boa e importante, recomendo. inclui a redação da reclamação trabalhista (modelo) pedidos especiais da RT e dicas, subdivide-se em 03 arquivos.

baixe aqui a aula 04 - recurso ordinário - RO - inclui o modelo
está dividida em 05 arquivos.

baixe aqui a aula 05 - embargos de declaração inclui o modelo.

baixe aqui a aula 06 - revisão, quase nao foi copiada porque está melhor tratada em outras aulas.

aproveitem, bons estudos.
um abraço,
André Colares

Profissão advogado. Lutem por suas prerrogativas.

     Aconteceu um episódio lamentável na comarca de Inajá em Pernambuco. Episódio em que o causídico, ao pleitear Direito de seu cliente, diante de procedimento provavelmente ilegal adotado pelo juizo, foi preso em flagrante situação posta à margem da lei.
     Clique aqui para ouvir a gravação feita pelo advogado, aqui para ver a representação criminal, e aqui para ver a representação administrativa. No mais segue meu pensamento do ocorrido.

     Não dá para se desculpar. O juiz pelo que se preza é conhecedor da lei, "dá-me os fatos e te darei o direito", expressão traduzida do latim, de tão antiga se formara e utilizada, provavelmente antes dos tempos cristãos, como pode um juiz em nossos dias atuais esquecer-se da máxima?
    É indesculpável. Esse juiz desconhece a lei federal em que se insere seu comportamento diário, desconhece e brinca com as prerrogativas da advocacia (lei 8906), lei federal. Lamentavelmente precisamos manter essa máxima "dá-me os fatos e te darei o direito" e repudiar o "alea jacta est", porquanto jogaria-se os dados para saber se o causídico vai preso ou não quando utilizando-se de seus meios e voracidade pelo interesse de seu cliente. Para os que ignoram a lei (eufemismo) vou citar a LEI FEDERAL, que o magistrado se escusa reconhecer (data máxima vênia, se ele sabe o direito, será?). Ignorando-se os direitos dos advogados, não fere apenas a advocacia, fere-se a própria Justiça, pois que um dos braços dessa, a defesa.


     Alguns poucos dos muitos direitos dos causídicos, vejam-se os mesmos nem poderem ser presos em tal situação, mas como a questão em si é o infame desacato, tratemos basilarmente da tipificação por desacato na citação da lei infra.
     Vide a lei infra que em seus postulados garante ao advogado não ser escorraçado da "sala do juiz", é direito dele lá entrar e permanecer, e no caso, colher os dados e provas para benefício de seu cliente, preso ao dispor do autoritarismo e da falta de zelo pelo mínimo que se poderia exigir para se prender alguém, UM MOTIVO. imagine-se prender pessoas, que são, por garantia, livres sem sequer uma simples razão.
     Porquanto encerro meus comentários. Para os religiosos uma frase de efeito: Se Jesus tivesse advogado, será que tanto mal teria lhe ocorrido?

     É direito do advogado, desde que não se falte com a educação (urbanidade), vide com maior apreço as alíneas. Façam o favor de lerem o art. 7° da lei 8906, ficaria demasiado extenso comentar todo o artigo, perceba-se que o magistrado inobserva-o quase totalmente.

(...)
VI - ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.
(...)


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

aula 01

AULA 01 - INTEIRAcomo prometido, aqui vai a primeira aula. Está dividida em quatro arquivos por assunto.
Caso queiram escrever alguma noticia relevante ou algo parecido, favor me comunicar, pois colocaremos aqui no site. Colabore, mande-nos um e-mail, com criticas dúvidas, sujestões ou matérias interessantes para serem publicadas.
grande abraço!
André Colares

Para abrir os arquivos você vai precisar de um visualizador PDF, o adobe ou o foxit. Baixe aqui o foxit

Baixe cada arquivo separadamente, caso nao possua winrar ou winzip. baixe aqui o winrar, que considero o melhor.
Caso tenham dificuldades me tragam um CD que gravo o winrar e o foxit para você.
aula 01 - considerações gerais
aula 01 - execução
aula 01 - recursos
aula 01 - teoria geral do processo.