quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Últimas notícias - OAB. Manifesto contra o exame de ordem.

Bacharéis em Direito protestam conta o resultado da prova da segunda etapa do exame de ordem.

Estudantes encontraram com Paulo Guedes Pereira, presidente da OAB-PB em vistude de um protesto contra o resultado da prova prática do exame de ordem, entregando-lhe um manifesto.

O presidente da OAB-PB afirmou que encaminhará o manifesto à CESPE que é a responsável pela prova e sua correção em todo o país.

Esse manifesto nao é exclusividade da OAB-PB e está ocorrendo em todas as cidades em que a prova da ordem foi aplicada.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Recurso:

Ainda há prazo para recurso, devendo-se acessar o site www.cespe.unb.br/concursos/oab2009_2, o candidato deve escolher a seccional pela qual prestou o exame e fazer o recurso que foi adiado para até o dia 20 desse mês, com hora limite às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), que deve ser impresso e entregue na seccional respectiva até o dia 25.


Aprovados:

Os aprovados que quiserem tirar carteira deverão se dirigir à Secretaria da OAB-PB com a relação de documentos abaixo:

01. Diploma, caso não tenha, Certidão de Graduação no curso de Direito junto com o Histórico escolar;

02. Certidão Criminal da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Eleitoral (NÃO É CERTIDÃO DE QUITAÇÃO);

03. Declaração de atividade, função ou cargo público, caso exerça;

04. Cópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista; 05. Comprovante de residência (água; luz ou telefone fixo);

06. Três fotos 3X4, fundo branco (homem de paletó e gravata);

Inscritos como estagiários devem devolver a carteira e a taxa de Inscrição é de R$ 100,00.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Estatística Exame de Ordem 2009.2

A segunda fase do exame de ordem reprovou 73,69% dos aptos à realização da segunda etapa. Assim de um total de 570 candidatos aptos apenas 150 lograram êxito.

Na primeira etapa foram reprovados mais de 50% dos examinandos

Isso sem contar com a primeira etapa. Aproximadamente 1087 candidatos se inscreveram para o Exame de Ordem, 517 foram eliminados logo na primeira etapa o que corresponde a mais de 50% de reprovação.

Dessa forma o total de aprovados é de apenas 150 dos 1087, totalizando apenas 13,79% de aprovação, é provavelmente um recorde.

fonte: http://www.oabpb.org.br/ (acesso hoje)

Veremos que instituições irão publicar seus índices, a OAB-PB se mantinha entre os melhores índices de aprovação no exame há tempos, veremos os índices dos outros Estados que devem ser possivelmente ainda piores, adiantando que estamos atrás de São Paulo que aprovou 15,01%.

São Paulo que era detendos dos últimos lugares, agora com o exame unificado, saiu na frente aprovando 2.706 bacharéis, o equivalente a 15,01% do total de 18.029 inscritos.

sábado, 31 de outubro de 2009

Finalmente.

Espero que as aulas postadas tenham lhes ajudado.
Agora veremos como nos saímos com o resultado oficial que será divulgado no dia 17 de novembro.

boa sorte

Abração!!

aulas 17, 18 e 19

aqui estão os arquivos das ultimas 3 aulas. boa sorte.

aula 17 - dissidio coletivo e reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo e mandado de segurança.
aula 18 - procedimentos especiais e ação de consignação em pagamento
aula 19 - execução e procedimentos especiais.

domingo, 18 de outubro de 2009

aula n° 16.

baixe aqui essa aula, caso não funcione:
baixe aqui essa aula

essa aula é a revisão de execução e modelos de peças da execução.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

13/10/09 - aula 15 - fase de Execução

Essa aula trata de execução e da fase de liquidação de sentença.
Também contém a correção da aula 14, nesse caso o simulado.

baixe aqui a aula de n° 15.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

aula 14, quinta feira, 08-10-09

Excelente aula sobre recursos abordou principalmente o agravo regimental, recomendo.

baixe aqui essa aula.

bons estudos

Questões anuladas pela CESPE nesse exame 2009.2.

Bem, espero que muitas pessoas, principalmente nossos amigos possam se beneficiar dessa notícia.
Foram anuladas pelo CESPE duas questões, os motivos ainda não foram expostos. As questões anuladas foram as 91 e 98.
Caso não se beneficiem, não desanimem, a batalha continua a cada dia, e não estarão a perder nada continuando aos estudos.

Dessa vez desejo boa sorte, já que dentre muitas que poderiam ser anuladas, anularam essas duas. A alta aprovação da primeira etapa desse exame garantiu baixa anulação de questões, é um palpite bem possível.

talvez se precisarem de uma mandado de segurança podem se fundamentar nas questões clicando aqui.
Um abraço.

André Colares

OAB-PB, o jovem advogado e "seu lugar ao sol".

Primeiramente deixe-me explicar o sendido da palavra "jovem" atribuída a esse título.
dicionário aurélio: jovem, do latim juvene: Que é moço, que está na idade juvenil
Nesse caso o jovem advogado é o recém advogado, nós que estamos no começo de carreira ou nesse pretenso sentido.
 
Nesses termos, desde já convido a todos os jovens advogados da paraíba a participarem de um envento que ocorrerá em local a ser definido neste dia 14 corrente.
Recebi um e mail para que, querendo, convidasse pessoas para o grupo, assim penso que quanto mais melhor. Vamos buscar o nosso espaço na OAB-PB. Estamos também em nosso Direito, ainda mais quando exercemos o sufragio nessa NOSSA entidade.

segue um trecho do e mail.
"Os jovens advogados unidos são fortes e queremos demonstrar isso.

Houveram duas reuniões embrionárias onde conseguimos detectar alguns pontos de insatisfação e identidade de problemas entre os presentes. Agora pretendemos ampliar e formar um grupo sólido e disposto a defender suas ideias."

Então sob esses fundamentos vos convido.

André Colares

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

aula 12

A aula n° 12 com as questões já corrigidas pelo professor. A peça não foi corrigida em sala.
os assuntos são: contrarrazões de RO, agrvo de instrumento e recurso de revista.
aula n° 12, baixe aqui

terça-feira, 6 de outubro de 2009

aula 11 - 05/10/2009, segunda feira.

Os arquivos são .rar porque são as aulas todas juntas num só arquivo, precisarão do winrar, baixe ele clicando aqui, é pequeno.

Faltou a aula n° 10, mas em breve colocarei aqui quando fizer a reposição.


A aula se divide em duas, a correção da aula 10 e a parte de recursos. Está muito boa na parte que tange os efeitos dos recursos e prazos, bem didática e prática. Não copiei tudo porque ele ensinou a fazer um recurso ordinário e na aula 04 vocês encontrarão um modelo de RO muito mais completo, sem contar com dicas muito melhores, portanto nessa aula copiei apenas as dicas que não foram dadas na aula 04. É uma complementação.

bons estudos

André Colares.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

aulas 7, 8 e 9

seguem as aulas supra:

aula 7, RT com pedidos especiais.

aula 8, rescisão indireta, tutela espécífica, antecipada e dano moral; parecer jurídico e a RT da aula 7 corrigida.

aula 9, iquerito para apuração de falta grave

bons estudos.

domingo, 27 de setembro de 2009

aulas completas 02, 04, 05, 06

baixe aqui a aula 02 reclamação trabalhista.
a aula 02 é muito boa e importante, recomendo. inclui a redação da reclamação trabalhista (modelo) pedidos especiais da RT e dicas, subdivide-se em 03 arquivos.

baixe aqui a aula 04 - recurso ordinário - RO - inclui o modelo
está dividida em 05 arquivos.

baixe aqui a aula 05 - embargos de declaração inclui o modelo.

baixe aqui a aula 06 - revisão, quase nao foi copiada porque está melhor tratada em outras aulas.

aproveitem, bons estudos.
um abraço,
André Colares

Profissão advogado. Lutem por suas prerrogativas.

     Aconteceu um episódio lamentável na comarca de Inajá em Pernambuco. Episódio em que o causídico, ao pleitear Direito de seu cliente, diante de procedimento provavelmente ilegal adotado pelo juizo, foi preso em flagrante situação posta à margem da lei.
     Clique aqui para ouvir a gravação feita pelo advogado, aqui para ver a representação criminal, e aqui para ver a representação administrativa. No mais segue meu pensamento do ocorrido.

     Não dá para se desculpar. O juiz pelo que se preza é conhecedor da lei, "dá-me os fatos e te darei o direito", expressão traduzida do latim, de tão antiga se formara e utilizada, provavelmente antes dos tempos cristãos, como pode um juiz em nossos dias atuais esquecer-se da máxima?
    É indesculpável. Esse juiz desconhece a lei federal em que se insere seu comportamento diário, desconhece e brinca com as prerrogativas da advocacia (lei 8906), lei federal. Lamentavelmente precisamos manter essa máxima "dá-me os fatos e te darei o direito" e repudiar o "alea jacta est", porquanto jogaria-se os dados para saber se o causídico vai preso ou não quando utilizando-se de seus meios e voracidade pelo interesse de seu cliente. Para os que ignoram a lei (eufemismo) vou citar a LEI FEDERAL, que o magistrado se escusa reconhecer (data máxima vênia, se ele sabe o direito, será?). Ignorando-se os direitos dos advogados, não fere apenas a advocacia, fere-se a própria Justiça, pois que um dos braços dessa, a defesa.


     Alguns poucos dos muitos direitos dos causídicos, vejam-se os mesmos nem poderem ser presos em tal situação, mas como a questão em si é o infame desacato, tratemos basilarmente da tipificação por desacato na citação da lei infra.
     Vide a lei infra que em seus postulados garante ao advogado não ser escorraçado da "sala do juiz", é direito dele lá entrar e permanecer, e no caso, colher os dados e provas para benefício de seu cliente, preso ao dispor do autoritarismo e da falta de zelo pelo mínimo que se poderia exigir para se prender alguém, UM MOTIVO. imagine-se prender pessoas, que são, por garantia, livres sem sequer uma simples razão.
     Porquanto encerro meus comentários. Para os religiosos uma frase de efeito: Se Jesus tivesse advogado, será que tanto mal teria lhe ocorrido?

     É direito do advogado, desde que não se falte com a educação (urbanidade), vide com maior apreço as alíneas. Façam o favor de lerem o art. 7° da lei 8906, ficaria demasiado extenso comentar todo o artigo, perceba-se que o magistrado inobserva-o quase totalmente.

(...)
VI - ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.
(...)


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

aula 01

AULA 01 - INTEIRAcomo prometido, aqui vai a primeira aula. Está dividida em quatro arquivos por assunto.
Caso queiram escrever alguma noticia relevante ou algo parecido, favor me comunicar, pois colocaremos aqui no site. Colabore, mande-nos um e-mail, com criticas dúvidas, sujestões ou matérias interessantes para serem publicadas.
grande abraço!
André Colares

Para abrir os arquivos você vai precisar de um visualizador PDF, o adobe ou o foxit. Baixe aqui o foxit

Baixe cada arquivo separadamente, caso nao possua winrar ou winzip. baixe aqui o winrar, que considero o melhor.
Caso tenham dificuldades me tragam um CD que gravo o winrar e o foxit para você.
aula 01 - considerações gerais
aula 01 - execução
aula 01 - recursos
aula 01 - teoria geral do processo.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Responsabilidade do vendedor à distância na entrega

     Com a atual greve da empresa de Correios e Telégrafos, se faz necessário saber que a responsabilidade da entrega da mercadoria, nos casos supra, é relativa, a responsabilidade pode ser da transportadora - correios - ou do vendedor, conforme o caso.
     A primeira situação é caso do consumidor que contratou o frete separadamente ao produto, por exemplo, se o vendedor deu a possibilidade de se escolher a transportadora, e o consumidor escolheu conforme seu próprio critério, a responsabilidade da entrega será exclusiva da transportadora.
     Diferentemente se consumidor comprou em loja e o transporte foi a cargo exclusivo ou sem escolha do cliente pela forma de envio, caso em que a responsabilidade é tanto da loja quanto do transportador, ficando a cargo do consumidor escolher quem irá reparar seu eventual dano.

André Colares.

Aula 03

Estou disponibilizando as aulas aqui no site.
começando pela aula 3 que pode ser baixada completa ou separadamente por assunto.
caso nao saiba como fazer siga as dicas:
baixe a aula completa clicando aqui, precisará o winrar ou winzip.
1. clique no link abaixo, abrirá uma página;
(de preferencia segure a tecla CTRL enquanto clica no link, assim será aberto em outra janela, se seu navegador for antigo segure a tecla SHIFT)
2. clique em "download now" e aguarde a contagem regressiva;
3. clique em "click here to downloading this file"
4. espere o download terminar e pronto.
aula 03 - contestação: clique aqui
aula 03 - reclamação trabalhista: clique aqui
confiram também o blog do exame de ordem para se manteram atualizados. Vide os links do lado direito.
Em breve todas as aulas.

um abraço, bons estudos.