domingo, 27 de setembro de 2009

aulas completas 02, 04, 05, 06

baixe aqui a aula 02 reclamação trabalhista.
a aula 02 é muito boa e importante, recomendo. inclui a redação da reclamação trabalhista (modelo) pedidos especiais da RT e dicas, subdivide-se em 03 arquivos.

baixe aqui a aula 04 - recurso ordinário - RO - inclui o modelo
está dividida em 05 arquivos.

baixe aqui a aula 05 - embargos de declaração inclui o modelo.

baixe aqui a aula 06 - revisão, quase nao foi copiada porque está melhor tratada em outras aulas.

aproveitem, bons estudos.
um abraço,
André Colares

Profissão advogado. Lutem por suas prerrogativas.

     Aconteceu um episódio lamentável na comarca de Inajá em Pernambuco. Episódio em que o causídico, ao pleitear Direito de seu cliente, diante de procedimento provavelmente ilegal adotado pelo juizo, foi preso em flagrante situação posta à margem da lei.
     Clique aqui para ouvir a gravação feita pelo advogado, aqui para ver a representação criminal, e aqui para ver a representação administrativa. No mais segue meu pensamento do ocorrido.

     Não dá para se desculpar. O juiz pelo que se preza é conhecedor da lei, "dá-me os fatos e te darei o direito", expressão traduzida do latim, de tão antiga se formara e utilizada, provavelmente antes dos tempos cristãos, como pode um juiz em nossos dias atuais esquecer-se da máxima?
    É indesculpável. Esse juiz desconhece a lei federal em que se insere seu comportamento diário, desconhece e brinca com as prerrogativas da advocacia (lei 8906), lei federal. Lamentavelmente precisamos manter essa máxima "dá-me os fatos e te darei o direito" e repudiar o "alea jacta est", porquanto jogaria-se os dados para saber se o causídico vai preso ou não quando utilizando-se de seus meios e voracidade pelo interesse de seu cliente. Para os que ignoram a lei (eufemismo) vou citar a LEI FEDERAL, que o magistrado se escusa reconhecer (data máxima vênia, se ele sabe o direito, será?). Ignorando-se os direitos dos advogados, não fere apenas a advocacia, fere-se a própria Justiça, pois que um dos braços dessa, a defesa.


     Alguns poucos dos muitos direitos dos causídicos, vejam-se os mesmos nem poderem ser presos em tal situação, mas como a questão em si é o infame desacato, tratemos basilarmente da tipificação por desacato na citação da lei infra.
     Vide a lei infra que em seus postulados garante ao advogado não ser escorraçado da "sala do juiz", é direito dele lá entrar e permanecer, e no caso, colher os dados e provas para benefício de seu cliente, preso ao dispor do autoritarismo e da falta de zelo pelo mínimo que se poderia exigir para se prender alguém, UM MOTIVO. imagine-se prender pessoas, que são, por garantia, livres sem sequer uma simples razão.
     Porquanto encerro meus comentários. Para os religiosos uma frase de efeito: Se Jesus tivesse advogado, será que tanto mal teria lhe ocorrido?

     É direito do advogado, desde que não se falte com a educação (urbanidade), vide com maior apreço as alíneas. Façam o favor de lerem o art. 7° da lei 8906, ficaria demasiado extenso comentar todo o artigo, perceba-se que o magistrado inobserva-o quase totalmente.

(...)
VI - ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.
(...)


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

aula 01

AULA 01 - INTEIRAcomo prometido, aqui vai a primeira aula. Está dividida em quatro arquivos por assunto.
Caso queiram escrever alguma noticia relevante ou algo parecido, favor me comunicar, pois colocaremos aqui no site. Colabore, mande-nos um e-mail, com criticas dúvidas, sujestões ou matérias interessantes para serem publicadas.
grande abraço!
André Colares

Para abrir os arquivos você vai precisar de um visualizador PDF, o adobe ou o foxit. Baixe aqui o foxit

Baixe cada arquivo separadamente, caso nao possua winrar ou winzip. baixe aqui o winrar, que considero o melhor.
Caso tenham dificuldades me tragam um CD que gravo o winrar e o foxit para você.
aula 01 - considerações gerais
aula 01 - execução
aula 01 - recursos
aula 01 - teoria geral do processo.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Responsabilidade do vendedor à distância na entrega

     Com a atual greve da empresa de Correios e Telégrafos, se faz necessário saber que a responsabilidade da entrega da mercadoria, nos casos supra, é relativa, a responsabilidade pode ser da transportadora - correios - ou do vendedor, conforme o caso.
     A primeira situação é caso do consumidor que contratou o frete separadamente ao produto, por exemplo, se o vendedor deu a possibilidade de se escolher a transportadora, e o consumidor escolheu conforme seu próprio critério, a responsabilidade da entrega será exclusiva da transportadora.
     Diferentemente se consumidor comprou em loja e o transporte foi a cargo exclusivo ou sem escolha do cliente pela forma de envio, caso em que a responsabilidade é tanto da loja quanto do transportador, ficando a cargo do consumidor escolher quem irá reparar seu eventual dano.

André Colares.

Aula 03

Estou disponibilizando as aulas aqui no site.
começando pela aula 3 que pode ser baixada completa ou separadamente por assunto.
caso nao saiba como fazer siga as dicas:
baixe a aula completa clicando aqui, precisará o winrar ou winzip.
1. clique no link abaixo, abrirá uma página;
(de preferencia segure a tecla CTRL enquanto clica no link, assim será aberto em outra janela, se seu navegador for antigo segure a tecla SHIFT)
2. clique em "download now" e aguarde a contagem regressiva;
3. clique em "click here to downloading this file"
4. espere o download terminar e pronto.
aula 03 - contestação: clique aqui
aula 03 - reclamação trabalhista: clique aqui
confiram também o blog do exame de ordem para se manteram atualizados. Vide os links do lado direito.
Em breve todas as aulas.

um abraço, bons estudos.