quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Responsabilidade do vendedor à distância na entrega

     Com a atual greve da empresa de Correios e Telégrafos, se faz necessário saber que a responsabilidade da entrega da mercadoria, nos casos supra, é relativa, a responsabilidade pode ser da transportadora - correios - ou do vendedor, conforme o caso.
     A primeira situação é caso do consumidor que contratou o frete separadamente ao produto, por exemplo, se o vendedor deu a possibilidade de se escolher a transportadora, e o consumidor escolheu conforme seu próprio critério, a responsabilidade da entrega será exclusiva da transportadora.
     Diferentemente se consumidor comprou em loja e o transporte foi a cargo exclusivo ou sem escolha do cliente pela forma de envio, caso em que a responsabilidade é tanto da loja quanto do transportador, ficando a cargo do consumidor escolher quem irá reparar seu eventual dano.

André Colares.

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